Como Ingressar

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA PEDIÁTRICA

Processo seletivo para o TEPOP

EDITAL Nº 05 / 2022

 

  • APRESENTAÇÃO

A Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica (SBOP), afiliada à Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), torna públicas as informações sobre o Teste para a Obtenção do Título de Proficiência em Ortopedia Pediátrica (TEPOP), que será realizado no dia 25/06/2022, em formato on-line e remoto, e destina-se a avaliar candidatos para ingresso como Membro Titular da Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica.

1.1 As inscrições serão realizadas entre 08h do dia 03/03/2022 e 17h do dia 29/04/2022, e deverão atender às disposições deste Edital.

1.2 O TEPOP pretende realizar a aferição de conhecimentos em Ortopedia Pediátrica de médicos membros titulares da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), interessados em se efetivar como membros titulares da Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica (SBOP) e é composto de uma prova teórica e uma prova teórico-prática.

1.3 As provas são elaboradas por colaboradores representantes dos serviços formadores da SBOP, organizadas e aplicadas pela SBOP em parceria com a Empresa Brasileira de Avaliações Educacionais (EBAE) - Primeira Escolha, que é a responsável técnica pelos instrumentos de avaliação, aplicação, controle e segurança, além da correção e apuração dos resultados, esta última etapa em conjunto com a SBOP.

  • INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição para o Teste para a Obtenção do Título de Proficiência em Ortopedia Pediátrica deve ser realizada no período compreendido entre 08h do dia 03/03/2022 e 17h do dia 29/04/2022, exclusivamente via internet, pelo e-mail  secretaria@sbop.org.br, sendo que eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (11) 95088-5577.

2.2 É requisito exigido para a efetivação da inscrição o envio, através do endereço de e-mail fornecido acima e aos cuidados da Sra. Sonia Santili, dos seguintes documentos:

  • Diploma de graduação médica;
  • Registro no Conselho Regional de Medicina;
  • Certificado de Membro Titular da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) e comprovante de quitação da anuidade;
  • Certificado comprobatório:

- de conclusão de 1 (um) ano de treinamento em Ortopedia Pediátrica em um SCE (Serviço Credenciado de Ensino) reconhecido junto à SBOP, incluindo carta de recomendação do Chefe de Serviço onde o candidato fez o seu Estágio;

- de participação em pelo menos 01 evento oficial da SBOP (CBOP ou TROIA) e/ou comprovação de inscrição para o próximo CBOP.

  • Duas cartas de recomendação de membros eméritos, remidos, fundadores ou titulares da SBOP e “quites” com a sociedade;
  • Comprovação do pagamento da taxa de inscrição no TEPOP.

2.3 A inscrição deverá ser realizada pelo próprio candidato e implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.4 É responsabilidade exclusiva do candidato a veracidade de toda documentação exigida neste edital, que será verificada pela Diretoria da SBOP, bem como pelo acompanhamento de sua inscrição.

2.5 A SBOP não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas em razão de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

2.6 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital ou que contenha qualquer declaração falsa ou inexata, a mesma será cancelada para todos os fins, mesmo que o candidato tenha sido aprovado.

2.7 O candidato é responsável por manter atualizados e disponíveis para a SBOP e para a EBAE - Primeira Escolha os seus dados de contato. A SBOP e a EBAE - Primeira Escolha poderão contatar o candidato pelo e-mail fornecido na inscrição, em diferentes momentos do processo seletivo, para fornecer, consultar ou confirmar informações de interesse do candidato.

2.8 O valor cobrado para a inscrição será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o pagamento deverá ser realizado até as 17 horas do dia 29/04/2022, por meio de transferência bancária para a conta a seguir:

Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica 

Banco Santander

Ag. 3565

Conta 13.000.053-1

CNPJ. 02.101.916/0001-63

PIX: secretaria@sbop.org.br

2.9 Sob nenhuma hipótese, haverá isenção ou devolução da taxa de inscrição.

2.10 A ausência de pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento realizado fora do prazo estabelecido, ainda que aceito por algum banco, não valida a inscrição correspondente do candidato.

2.11 O candidato portador de deficiência que necessitar de condição especial para fazer as provas deverá requerê-la fazendo uma comunicação por e-mail (secretaria@sbop.org.br) à SBOP, à qual anexará parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, indicando e especificando o tipo de deficiência, bem como as condições especiais necessárias para a realização das provas, durante o período de inscrição. A viabilidade operacional da solicitação será apurada pela SBOP em conjunto com a equipe da Primeira Escolha.

2.12 As definições contidas no Decreto Federal n°5.296, de 2 de dezembro de 2004 serão adotadas para fins de identificação de cada tipo de deficiência.

2.13 As pessoas portadoras de deficiência, resguardando as condições previstas no Decreto n° 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Exame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida.

2.14 O candidato que apresentar algum problema de saúde recém-adquirido após o término do período de inscrições deverá comunicar a SBOP, enviando relatório médico para o email secretaria@sbop.org.br, com 48 horas de antecedência à realização das provas, e sua situação será analisada pela comissão organizadora do TEPOP.

 

  • DAS PROVAS

3.1 O Teste para a Obtenção do Título de Proficiência em Ortopedia Pediátrica é composto de duas provas, de caráter obrigatório, em formato digital e remoto, sendo:

  • Prova Teórica – 100 questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada e duração de 4 horas.
  • Prova Teórico-Prática – 10 situações clínicas em Ortopedia Pediátrica, com questões de múltipla escolha ou discursivas e duração de 2 horas.

3.2 As provas serão realizadas no dia 25/06/2022, nos seguintes períodos:

  • 08:00h às 12:00h – Prova Teórica
  • 12:01h às 13:59h – Intervalo para almoço
  • 14:00h às 16:00h – Prova Teórico-prática  

3.3 Os candidatos receberão todas as orientações da empresa responsável pela aplicação das provas por e-mail e realizarão testes para acesso ao ambiente de avaliação antes da data agendada para as provas.

3.4 Os candidatos terão um intervalo de 2h (duas horas) entre o encerramento de uma prova e o início da outra. Após a conclusão da Prova Teórica, o sistema será fechado e o candidato deverá fazer novo login para acesso à prova seguinte (Prova Teórico-prática).

3.5 As provas versarão sobre conteúdo e bibliografia de referência aqui indicados:

Conteúdo

Acondroplasia
Anatomia
Anestesia geral em ortopedia pediátrica
Angulação posteromedial da tíbia e fíbula
Artrite reumatóide
Artrite séptica
Artrogripose
Atrofia muscular espinhal
Barra társica
Cisto ósseo aneurismático
Cisto ósseo simples
Coxa vara do desenvolvimento
Defeitos de fechamento do tubo neural
Deficiência congênita do fêmur
Deficiência congênita do rádio
Deficiência longitudinal congênita da fíbula
Deficiência longitudinal congênita da tíbia
Deformidade de Madelung
Deformidade de Sprengel
Deformidades rotacionais e angulares dos MMII
Discite
Discrepância de comprimento de membros inferiores
Displasia diastrófica (nanisno diastrófico)
Displasia do desenvolvimento do quadril
Displasia epifisária hemimélica
Displasia epifisária múltipla
Displasia fibrosa
Distrofia muscular progressiva
Doença de Charcot-Marie-Tooth
Doença de Legg-Calvé-Perthes
Doença de Scheuermann
Doença de Streeter
Encondroma isolado e múltiplo
Epifisiólise femoral
Escoliose congênita
Escoliose idiopática juvenil
Espondilolistese displásica (congênita)
Fraturas da linha epifisial distal do fêmur
Fraturas da linha epifisial distal do rádio e ulna
Fraturas da linha epifisial proximal da tíbia e da tuberosidade da tíbia
Fraturas da linha epifisial proximal do úmero
Fraturas da pelve
Fraturas das espinhas tibiais
Fraturas de Galeazzi
Fraturas diafisárias da tíbia e fíbula
Fraturas diafisárias do fêmur
Fraturas diafisárias do rádio e ulna
Fraturas diafisárias do úmero
Fraturas do colo e da linha epifisial proximal do rádio
Fraturas do côndilo lateral do úmero
Fraturas do epicôndilo medial do úmero
Fraturas do olécrano
Fraturas do pé
Fraturas do tornozelo
Fraturas por estresse
Fraturas supracondilianas do úmero
Hemofilia
Hiperostose cortical infantil (doença de Caffey)
Instabilidade fêmoro patelar
Lesão de Monteggia
Lesões traumáticas da coluna
Luxação acrômio clavicular
Luxação congênita da patela
Luxação do cotovelo
Luxação e subluxação congênita do joelho
Luxação traumática do quadril
Macrodactilia
Marcha normal e patológica
Maus tratos
Mucopolissacaridose
Neurofibromatose
Osteocondrite dissecante
Osteocondroma
Osteogênese imperfeita
Osteomielite piogênica
Osteopetrose
Paralisia cerebral
Paralisia obstétrica
Pé cavo
Pé plano valgo flexível
Pé talo vertical
Pé torto congênito
Polegar em gatilho
Polegar trifalângico
Polidactilia
Poliradiculoneurite (Guillain-Barré)
Propedêutica clínica e exames complementares
Pseudoartrose congênita da clavícula
Pseudoartrose congênita da tíbia
Raquitisimo
Sarcoma de Ewing
Sarcoma osteogênico
Sindactilia
Síndrome de Down
Síndrome de Ehlers-Danlos
Síndrome de Klippel-Feil
Síndrome de Marfan
Sinostose rádio ulnar congênita
Torcicolo muscular congênito
Tuberculose óssea

Bibliografia

- Tachdjian, Pediatric Orthopaedics, 5ª e 6ª edição

- Lovell & Winter Pediatric Orthopaedics, 7ª e 8ª edição

- Rockwood and Wilkin’s Fractures in Children, 8ª e 9ª edição.

- Revista Brasileira de Ortopedia, últimos cinco anos

 

  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 O candidato deve providenciar um computador com acesso à internet para realizar as provas, com velocidade de conexão mínima de 10 Mbps. Pode ser um computador de mesa ou laptop, com sistema operacional Windows 10.64 ou acima, ou MacOS Mojave ou acima. O equipamento deve contar com câmera (webcam) e microfone funcionando.

4.2 Não será permitida a realização de prova em equipamentos móveis de qualquer tipo, como celulares, smartphones, tablets etc.

4.3 O candidato deverá baixar os softwares para realização das provas e respectivos arquivos de configuração e instalá-los em seu computador, de acordo com informações que serão enviadas pela EBAE – Primeira Escolha ao endereço eletrônico fornecido pelo candidato no momento da inscrição.

4.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar um teste do sistema previamente à data do Exame, para que possa receber eventual suporte técnico que se faça necessário. A etapa de Teste do Sistema tem por objetivo proporcionar uma experiência, em relação ao uso do sistema, similar à etapa das provas. Não pretende testar seus conhecimentos, mas, permitir que o
candidato conheça e teste o funcionamento de seu dispositivo e conexão para realizar a etapa de provas on-line com tranquilidade.

4.5 O teste do sistema deverá ser realizado com o mesmo equipamento e, de preferência, no mesmo local em que serão realizadas as provas on-line.

4.6 Não será aceita a alegação de impossibilidade de realização do teste do sistema como justificativa de incompatibilidade ou não acesso adequado no dia da realização do Exame. O correto funcionamento e acesso no teste não garantem que o mesmo ocorrerá no dia do Exame.

4.7 Todas as dúvidas e incompatibilidades devem ser única e exclusivamente resolvidas com o suporte técnico da Primeira Escolha, através do endereço eletrônico suporte@primeiraescolha.com.br.

4.8 Na data e horário agendados para a aplicação das provas, o candidato deverá acessar o sistema e seguir os procedimentos de segurança e autenticação de sua identidade que lhe forem solicitados eletronicamente.

4.9 Recomenda-se ao candidato acessar o sistema digital on-line com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência para a primeira prova (Prova Teórica) e 20 (vinte) minutos para a segunda prova (Prova Teórico-prática), para testar seu computador e acesso à internet, assegurando-se de que tem os recursos necessários para realizar as atividades e interações. É de responsabilidade do candidato contingenciar equipamento e acesso à internet para que consiga realizar as atividades dentro dos horários estabelecidos.

4.10 O candidato que não comparecer on-line, ou seja, que não acessar o sistema indicado pela SBOP e Primeira Escolha para a realização de cada uma das provas dentro dos horários indicados, estará desclassificado.

4.11. Ao acessar o sistema de provas, o candidato deverá inserir seu CPF no campo indicado, para verificar se a câmera e o microfone do seu computador estão funcionando. Esse processo requer alguns segundos para que o sistema capture a imagem do candidato e ele possa prosseguir.

4.12. Para iniciar cada uma das provas, o candidato deverá preencher os dados de login solicitados pelo sistema que lhe foram enviados por e-mail pela EBAE – Primeira Escolha, e validar microfone e câmera para dar início ao monitoramento digital. Os dados de acesso são específicos para cada uma das provas.

4.13. Ao acessar a plataforma, o candidato deverá estar munido do original do seu documento de identificação, com foto recente e em perfeitas condições. Será exigida a apresentação do documento original de identificação com foto (Registro de Identidade/RG, Carteira expedida pelo Conselho Regional de Medicina, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação), não sendo aceita cópia, ainda que autenticada. Documentos com fotos antigas que não permitam a identificação fidedigna do candidato poderão não ser aceitos.

4.13.1. O documento de identidade deve ser direcionado para a webcam, após o login do candidato e tão logo o sistema o solicite, permitindo a visualização frente e verso para checagem e validação do candidato antes do início efetivo de cada prova.

4.14 Antes de iniciar o Exame, o candidato obrigatoriamente terá de aceitar o “Termo de Orientação para a Execução da Prova”, aderindo ao código de integridade e conduta que se apresentará neste termo.

          4.15 Todas as interações dos candidatos com os responsáveis pela aplicação das provas serão realizadas remotamente e on-line.

4.16 O candidato é responsável por seguir todas as orientações e procedimentos do sistema digital utilizado para aferição e validação de seu desempenho nas provas on-line, os quais constituem coleta de informações para documentação de seus resultados e comprovação de sua validade. A eventual falta ou indisponibilidade de qualquer informação necessária à validação dos resultados implica em sua anulação e consequente desclassificação do candidato.

           4.17. A partir do momento em que o candidato realizar o login no ambiente de realização da prova, ainda que não tenha acessado as respectivas questões, não será permitido a este portar e/ou consultar quaisquer materiais impressos ou eletrônicos, como calculadora, protetor auricular, telefone celular e smartphone, fone de ouvido ou headset, tablet e relógio, durante as provas. A simples posse pelo candidato destes objetos ou quaisquer outros que possam representar qualquer tipo de ajuda ou vantagem nas provas implica em eliminação e desclassificação automática do candidato.

             4.18. A webcam do computador do candidato deve ser ajustada de forma que seu rosto esteja plenamente visível durante todo o Exame. Não é permitido ao candidato se ausentar da frente da câmera ou impedir que ela capture a imagem de seu rosto em algum momento da realização das provas, a não ser que tenha pausado a realização da prova no sistema digital on line. Para dirimir quaisquer dúvidas, é de responsabilidade do candidato manter seu rosto em sua integralidade detectável pela câmera de seu dispositivo ao longo de todo tempo de prova. A não detecção do rosto do candidato em qualquer momento de prova implica em eliminação e desclassificação automática do candidato.

4.18.1 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, máscara ou qualquer outro apetrecho que encubra total ou parcialmente a cabeça, pescoço ou face, sob pena de eliminação do Exame.

4.18.2 Após iniciado o Exame, o candidato somente poderá deixar o campo de visão da webcam de seu computador mediante autorização prévia do fiscal e após encerrar a questão em andamento.

4.19. O microfone do dispositivo do candidato deve capturar o áudio de seu ambiente durante todas as atividades, não podendo ser colocado no mudo em nenhum momento.

4.20. A SBOP e a EBAE – Primeira Escolha não se responsabilizam por eventuais falhas ou mal funcionamento no dispositivo do candidato que impeçam a captura íntegra do áudio e das imagens de suas sessões de prova.

4.21. Não é permitido ao candidato o espelhamento da tela de seu dispositivo em monitores auxiliares. A detecção de um segundo monitor implica na eliminação e desclassificação automática do candidato.

4.22. Não será possível que o candidato opte pela ordem das questões nas provas, devendo seguir a predefinição do sistema.

4.23. Não será possível deixar uma questão em branco e depois retornar para respondê-la. Cada questão deve ser respondida e enviada para acesso à próxima questão da prova.

4.24. A questão que for enviada pelo candidato será considerada concluída.

4.24.1Em hipótese alguma haverá possibilidade de revisão da resposta salva por erro do candidato.

4.25. A plataforma de provas conta com um cronômetro geral com a contagem do tempo total de prova, além de um outro com o tempo sugerido por questão, apenas para controle do candidato. Uma vez encerrado o tempo total, a prova é encerrada e às questões não respondidas atribui-se pontuação zero.

4.26. O candidato deve realizar o Exame em ambiente silencioso e sem a presença de qualquer outra pessoa no mesmo ambiente. A simples presença de outrem ou detecção de imagem ou voz além da sua própria implica em eliminação e desclassificação automática do candidato.

4.27. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de lápis ou canetas, folhas de rascunho, livros, códigos, manuais, impressos, ou quaisquer outros meios, sob pena de eliminação e desclassificação do candidato, sem prejuízo da adoção das medidas criminais relativas à tentativa de fraude.

4.28. Não é permitido transmitir física ou digitalmente informações sobre as provas e nem do ambiente do candidato ao longo de sua realização. A simples detecção de qualquer meio que possa transmitir informações das provas ou do ambiente implica em eliminação e desclassificação automática do candidato.

4.29. Não é permitido ao candidato comunicação com qualquer pessoa ao longo das provas. A simples detecção da possibilidade de comunicação, por qualquer meio e em qualquer formato, com outra pessoa além do suporte técnico da EBAE, implica em eliminação e desclassificação automática do candidato. Para dirimir quaisquer dúvidas, a detecção de quaisquer sinais visuais ou sonoros de dispositivos de comunicação constitui evidência de possibilidade de comunicação.

4.30. Ao candidato é permitido portar no ambiente físico em que realizar as provas, garrafa transparente com água ou qualquer líquido que o candidato deseje consumir ao longo das provas, bem como alimentos, que devem estar retirados de suas embalagens originais e armazenados em sacos plásticos transparentes.

4.31. O candidato poderá solicitar a pausa da prova se precisar ir ao banheiro, o que deverá fazer conforme orientações do sistema, devendo deixar o ambiente monitorado apenas quando autorizado pelo fiscal e quando encerrar a questão sob análise.

4.32. Se necessário contatar o suporte técnico durante a realização da prova, o candidato poderá fazê-lo por meio de mensagem de texto na própria plataforma, para o que deverá pausar a prova. Essa pausa só é possível quando concluir e enviar a questão sob análise.  

4.32.1 Se a dificuldade técnica for de acesso ao sistema ou conexão, o candidato deverá entrar em contato com o suporte, exclusivamente através do endereço eletrônico suporte@primeiraescolha.com.br e aguardar atendimento.

4.33 Não é permitido fazer, portar e nem sair das provas com quaisquer anotações sobre as respostas dadas às questões e nem com qualquer registro, físico ou eletrônico, que contenha o conteúdo das provas, sob pena de anulação da prova do candidato.

4.34 A SBOP e a Primeira Escolha não fornecerão exemplares das questões aos candidatos ou a quaisquer instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Exame, sendo proibido transcrever, em qualquer meio, qualquer item presente nos instrumentos aplicados.

4.35 É de responsabilidade do candidato certificar-se do correto funcionamento do seu equipamento, sistema operacional e acesso à internet. A SBOP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e / ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante garantir os requisitos técnicos e de internet durante a realização do exame.

4.36 O tempo de realização da prova é comum a todos os candidatos. Não será dado nenhum tempo adicional ao candidato em razão de períodos em que fique desconectado da plataforma (problemas de ordem técnica de sua responsabilidade, falha de conexão com a internet, falha de energia, afastamentos por necessidades biológicas), sendo que tais desconexões serão monitoradas e quaisquer atividades suspeitas serão consideradas para as tomadas de decisões posteriores.

 

5. RESULTADOS

5.1 Cada uma das provas será pontuada em uma escala de 0 a 10 (zero a dez), sendo que a Prova Teórica terá peso de 60% e a prova Teórico-prática peso de 40% na composição da nota final.

5.2 Serão considerados aprovados no TEPOP os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis) e com pelo menos 50% de índice de acerto em cada uma das provas (Prova Teórica e Prova Teórico-prática) e desde que validados os seus resultados.

5.3 Modelos estatísticos podem ser utilizados para detectar desempenhos inconsistentes ou fraudes que impeçam a validação do resultado de um candidato.

5.4 A lista de aprovados será divulgada pela SBOP em até dez dias úteis da data de realização do Exame, no endereço eletrônico www.sbop.org.br.

6. CRONOGRAMA

Data
Etapa
Descrição
03/03/2022 a 29/04/2022
Inscrições
Inscrições dos candidatos via internet (e-mail da SBOP)
17/06 a 23/06
Teste do sistema
Instalação e teste da plataforma de provas
25/06/2022
8:00-12:00h
Prova teórica
Prova de múltipla escolha, em plataforma digital própria, em formato remoto
25/06/2022
14:00-16:00h
Prova teórico-prática
Prova de múltipla escolha e dissertativa, sobre situações problema, em plataforma digital própria e formato remoto
Até 08/07/2022
Resultados
Divulgação dos resultados pela SBOP (site)

         

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato acata integralmente todas as regras estabelecidas neste edital em todas as suas seções, válidas para todas as etapas do processo do Teste de Proficiência em Ortopedia Pediátrica (TEPOP).

 7.2 No caso de descumprimento de qualquer regra prevista neste edital ou da detecção ou registro de qualquer evidência que implique na não validade de qualquer resultado de um candidato no Exame, sua eliminação pode ocorrer em qualquer momento.

7.3 O candidato deve estar ciente de que o sistema de aplicação das provas fará a gravação do áudio e das imagens de seu ambiente durante a realização das provas e que tais informações serão utilizadas única e exclusivamente para auditoria de honestidade intelectual do Exame, a qual se realiza com o uso de algoritmos de inteligência artificial combinado com verificações por humanos.

7.4 As provas on-line ocorrerão com monitoramento remoto e o candidato será acompanhado ao vivo pelo fiscal, por meio da captação e transmissão de vídeo e áudio de seu ambiente de prova, dados que poderão ser utilizados para auditoria do processo seletivo.

7.5 As gravações realizadas durante o processo seletivo ficarão armazenadas pelo período de 60 dias em servidor seguro externo, que já atende completamente as exigências legais da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, preservando-se todos os dados de qualquer candidato. O uso desses arquivos é de uso exclusivo da SBOP, de sorte que o participante está ciente de que, a partir da efetivação da inscrição, considerar-se-á autorizada a coleta e manutenção de seus dados conforme disposto neste edital.

7.6 A coleta de informações e gravação em áudio, imagens e/ou vídeo do candidato, bem como do dispositivo do candidato e de seu ambiente físico, serão utilizadas para registrar a presença, confirmar a identidade de cada candidato e validar os seus resultados, sendo utilizadas única e exclusivamente para estas finalidades.

7.7 Será automaticamente desclassificado do Teste de Proficiência em Ortopedia Pediátrica (TEPOP), além do candidato que descumprir qualquer das regras previstas no edital, aquele que:

  • Não acessar a plataforma para realizar as provas na data e horário agendados, exceto em situações relacionadas ao item 2.14, que, desde que devidamente justificadas e documentadas, serão avaliadas pela comissão do TEPOP e pela SBOP.
  • Não seguir os procedimentos de autenticação da identidade previstos no item 4.13 deste Edital.
  • Descumprir as instruções contidas na tela inicial das provas.
  • Violar algum princípio presente no código de integridade e conduta do Exame de Certificação, com base em evidência coletada na auditoria de honestidade intelectual.
  • Fizer uso de celular ou qualquer outro meio de transmissão de dados, imagem ou ponto de escuta.
  • Tentar transcrever questão (ou questões) da prova.
  • Impedir o funcionamento de requisitos de seu computador para controle da segurança do Exame.

7.8 O candidato deve manter sua honestidade intelectual e integridade durante todas as atividades de que participar do TEPOP, estando ciente de que qualquer tentativa de fraude, faltar com a verdade, comportamento desrespeitoso ou preconceituoso, declaração ou manifestação contra os direitos humanos, ato imoral ou impróprio para com qualquer outro candidato, avaliador ou qualquer um de seus representantes implicará em eliminação e desclassificação automática do candidato. A SBOP se reserva ao direito de monitorar toda e qualquer atividade do candidato em cada etapa do Exame.

7.9 Quaisquer interações entre o candidato e a banca avaliadora, em cada etapa do Exame, serão mantidas sob sigilo pela SBOP e seus representantes.

7.10 No ambiente de realização das provas não será permitido ao candidato portar e/ou consultar quaisquer materiais impressos ou eletrônicos, tais como calculadora, protetor auricular, telefone celular e smartphone, fone de ouvido ou headset, relógio, ou outros aparelhos similares. Também não é permitido portar itens como lápis, caneta, papel, caderno, livros ou apostilas em qualquer uma das fases. A simples posse pelo candidato destes objetos ou quaisquer outros que possam representar qualquer tipo de ajuda ou vantagem nas avaliações para o candidato implica em sua eliminação e desclassificação automática.

7.11 Os itens deste edital poderão sofrer modificações, atualizações ou acréscimos. Nesses casos, será feita divulgação nos canais de comunicação da SBOP.

7.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco será permitida a realização das provas fora das datas e horários previstos para a sua aplicação. A não realização de quaisquer das provas pelo candidato implicará na sua eliminação do Exame.

7.13 O tempo de realização das provas é comum a todos os candidatos. As pausas em razão de necessidade de ir ao banheiro serão limitadas ao total de 30 minutos por prova e o tempo gasto com pausas não será adicionado ao tempo total de prova.

7.14 Os Candidatos que não conseguirem concluir o Exame em razão de desconexões involuntárias detectadas pelos servidores das provas digitais, desde que tenham entrado em contato e/ou notificado o suporte técnico, sem que o referido problema tenha sido solucionado, deverão entrar em contato com a SBOP por e-mail, que irá avaliar individualmente a situação de cada candidato.

7.15 As situações especiais serão avaliadas individualmente pela SBOP, mediante requerimento devidamente instruído e formalizado junto à mesma, através de seu endereço eletrônico.