Processo seletivo para o TEPOP
Por SBOP | Feb 2017

Processo seletivo para o TEPOP

EDITAL Nº 01/ 2017

Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica torna público a abertura de inscrições e estabelece  normas relativas à realização de processo seletivo para ingressar como Membro Titular da Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica - ano 2017, observadas as disposições estabelecidas, bem como nas regras e condições contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O teste destina-se a selecionar candidatos para ingressar como Membro Titular da Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica

1.2 - O candidato deverá no momento da sua inscrição, cumprir os requisitos básicos exigidos para sua inscrição. ( ver Item 2  Requisitos básicos exigidos)

1.3 - O Processo Seletivo constará de uma etapa, onde serão computadas as notas atribuídas aos candidatos quanto à Prova Escrita. Esse teste será composto por 100 questões de múltipla escolha, elaborado e aplicado pela Diretoria, Conselho Científico e a Comissão de Educação da SBOP. 

1.4 - O candidato será considerado apto a ingressar na SBOP ao atingir nota igual ou superior a 6,0 (seis). Caso o candidato não atinja essa nota, será recusado seu ingresso.

1.5 - A prova será realizada em local e data previamente definidas pela SBOP, sendo informadas em nosso site.

1.6 - A inscrição do candidato no presente processo implicará no conhecimento e tácita aceitação das     normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.


2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

No momento da inscrição, o candidato deverá:

2.1 - Ser membro e estar quite com as suas obrigações legais e estatutárias junto à SBOT;

2.2 - Ter realizado treinamento em Ortopedia Pediátrica, em um serviço,  reconhecido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica, nacional ou internacional, com duração mínima de 1 ano (12 meses), e devidamente comprovado, incluindo uma carta de recomendação do Chefe do Serviço onde o candidato fez o seu Estágio.

2.3 - Ter participado  em pelo menos 01 evento oficial da SBOP (CBOP ou TROIA), anterior ao momento da realização do TEPOP (Teste de Proficiência em Ortopedia Pediátrica).

2.4 - Duas cartas de recomendação de membros eméritos, remidos, fundadores ou titulares da SBOP e “quites” com a sociedade.

2.5 - Os documentos acima necessitarão serem avaliados e aprovados pela Diretoria da SBOP, antes do dia da prova .

Esses documentos deverão ser encaminhados, quando de sua inscrição para a Sede da SBOT na

 Alameda Lorena, 427 – 14º andar – Jardim Paulista – CEP: 01424-000,

Aos cuidados de Sonia Santili:  Celular: (11) 95088-5577

Ou digitalizados e enviados por email para:

E-mail : sonia.santili@sbop.org.br


3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 01 de fevereiro até 02 de maio de 2017, através da  Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica – SBOP, cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova 2017 no endereço eletrônico: www.sbop.org.br


4. DA PROVA

4.1 - A prova será realizada pelo Conselho Científico,  Comissão de Educação e Diretoria da Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica, no dia 02 de junho de 2017, das 07:30 às 09:30 horas,cujos detalhes encontram-se no edital, disponível em www.sbop.org.br

4.2 - A prova constará de 100 questões de escolha simples com quatro assertivas Ver lista dos temas

4.3 - As bibliografias  de referência são :

Tachdjian, Pediatric Orthopaedics, 5ª edição

Lovell&Winter Pediatric Orthopaedics, 7ª edição

Revista Brasileira de Ortopedia, últimos cinco anos.

Rockwood and Wilkin's Fractures in Children 7ª edição.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 - A divulgação dos candidatos aprovados será disponibilizada no dia 09 de junho de 2017, no site: www.sbop.org.br


6. DOS RECURSOS

6.1 - Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pelo Conselho Científico e Comissão de Educação da  Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica, que deverão ser interpostos à Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica.

6.2 - A decisão dos recursos, exarada  pelo Conselho Científico e Comissão de Educação da Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica, é irrecorrível na esfera administrativa.


7. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem  Média Final superior ou igual a 6.0.


8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - O resultado final do Processo Seletivo, publicado em www.sbop.org.br  constitui-se o único documento hábil para comprovar a habilitação do candidato.

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